Entre o direito que se vive e o que se ensina
Frente à pandemia, uma recusa à lógica da modernidade
DOI:
https://doi.org/10.15448/2179-8435.2020.2.39398Palavras-chave:
Ensino jurídico, Paradigma da Modernidade, Visão crítica do Direito, COVID-19Resumo
Sob o prisma da Modernidade, há uma lacuna entre o que se vive e o que se ensina. Essa afirmativa é válida para diversos saberes e disciplinas do conhecimento que, fragmentado, atomizado, especializado e elitizado, é transmitido verticalmente de quem ensina para quem aprende. Essa racionalidade aplicada ao Direito fundamenta dois paradigmas hegemônicos, normalmente entendidos em oposição: de um lado, o paradigma jusnaturalista, do direito natural, ideal, metafísico e, de outro, a lógica do direito positivo, instrumental. Assim, aumenta a distância entre o Direito que se ensina, fundado nas modernas noções de Sociedade, Nação e Estado, e o Direito que se vive. A pandemia mundial de COVID-19 ampliou ainda mais esse distanciamento, acentuando a inefetividade de mecanismos de regulação a partir dos quais as autoridades, em âmbito nacional e internacional, buscam controlar a sociedade e os comportamentos dos sujeitos. O monopólio estatal sobre as normas que regem as condutas foi golpeado pelo novo coronavírus, e a sociedade se viu à deriva em meio a circunstâncias caóticas. O cenário político brasileiro pré-pandemia, marcado pelo recrudescimento de posicionamentos conservadores e reacionários, contribuiu para o agravamento do quadro. A proposta do presente estudo é, partindo da renúncia à lógica da Modernidade, apontar questionamentos que favoreçam uma visão crítica do Direito, situada em dilemas atuais e concretos, como a COVID-19.
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