Terras indígenas no estado de Rondônia

Prioridade no pagamento por serviços ambientais como vetor de desenvolvimento sustentável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455

Palavras-chave:

terras indígenas, economia ambiental, pagamento por serviços ambientais

Resumo

O presente artigo visa analisar o contexto e os fundamentos jurídicos para aplicação do Programa de Pagamento de Serviço Ambientais nas Terras Indígenas como instrumento indutor de preservação do meio ambiente e concretizador do Princípio da Dignidade Humana. A nova Lei n.º 14.119/2021 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais trouxe maior regulamentação para basear a aplicação do Pagamento de Serviço Ambientais, além disso, em seu art. 5º, III e n.º art. 6º, § 2º, estabeleceu a utilização desse instrumento para promoção do desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das populações em área rural, urbana e dos produtores rurais, com prioridade para as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Debate-se a preservação ambiental nas terras indígenas por meio do Pagamento Por Serviços Ambientais, evidenciando seus requisitos. Em seguida se discute a questão da promoção da economia ambiental. Conclui-se adequada a gratificação (PSA) à população indígena pela proteção ambiental, com prioridade para essas comunidades, cujas terras mantenham o meio ambiente conservado. 

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Biografia do Autor

Thais Bernardes Maganhini, Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Porto Velho, RO, Brasil.

Doutora em Direito Difuso e Coletivo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em São Paulo, SP, Brasil; mestre em Direito Econômico pela Universidade de Marília (UNIMAR), em Marília, SP, Brasil. Professora da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em Porto Velho, RO, Brasil. Professora do Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), em Porto Velho, RO, Brasil. Bolsista do Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), em Porto Velho, RO, Brasil.

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Publicado

2022-11-17

Como Citar

Maganhini, T. B. (2022). Terras indígenas no estado de Rondônia: Prioridade no pagamento por serviços ambientais como vetor de desenvolvimento sustentável. Estudos Ibero-Americanos, 48(1). https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455

Edição

Seção

Dossiê: Questões atuais de Direitos Humanos na Amazônia