Terras indígenas no estado de Rondônia
Prioridade no pagamento por serviços ambientais como vetor de desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455Palavras-chave:
terras indígenas, economia ambiental, pagamento por serviços ambientaisResumo
O presente artigo visa analisar o contexto e os fundamentos jurídicos para aplicação do Programa de Pagamento de Serviço Ambientais nas Terras Indígenas como instrumento indutor de preservação do meio ambiente e concretizador do Princípio da Dignidade Humana. A nova Lei n.º 14.119/2021 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais trouxe maior regulamentação para basear a aplicação do Pagamento de Serviço Ambientais, além disso, em seu art. 5º, III e n.º art. 6º, § 2º, estabeleceu a utilização desse instrumento para promoção do desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural das populações em área rural, urbana e dos produtores rurais, com prioridade para as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. Debate-se a preservação ambiental nas terras indígenas por meio do Pagamento Por Serviços Ambientais, evidenciando seus requisitos. Em seguida se discute a questão da promoção da economia ambiental. Conclui-se adequada a gratificação (PSA) à população indígena pela proteção ambiental, com prioridade para essas comunidades, cujas terras mantenham o meio ambiente conservado.
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