Tierras indígenas en el estado de Rondônia
Prioridad en el pago por servicios ambientales como vector de desarrollo sostenible
DOI:
https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455Palabras clave:
tierras indígenas, economía ambiental, pago por servicios ambientalesResumen
Este artículo tiene como objetivo analizar el contexto y los fundamentos jurídicos de la aplicación del Programa de Pago por Servicios Ambientales en Tierras Indígenas como instrumento inductor para la preservación del medio ambiente y la implementación del Princípio de la Dignidad Humana. La nueva Ley n.º 14.119/2021 que establece la Política Nacional de Pago por Servicios Ambientales trajo mayor regulación para fundamentar la aplicación del Pago por Servicios Ambientales, además, en su art. 5, III y en el art. 6, § 2, estableció el uso de este instrumento para promover el desarrollo socioambiental, económico y cultural de las poblaciones en áreas rurales y urbanas y de los productores rurales, con prioridad para las comunidades tradicionales, pueblos indígenas y agricultores familiares. Se debate la preservación ambiental en Tierras Indígenas a través del Pago por Servicios Ambientales, destacando sus requisitos. A continuación, se aborda el tema de la promoción de la economía ambiental. Se concluye que la gratificación (PSA) a la población indígena por la protección ambiental es adecuada, dando prioridad a estas comunidades, cuyas tierras mantienen el medio ambiente preservado.
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