Entre o direito que se vive e o que se ensina

Frente à pandemia, uma recusa à lógica da modernidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/2179-8435.2020.2.39398

Palavras-chave:

Ensino jurídico, Paradigma da Modernidade, Visão crítica do Direito, COVID-19

Resumo

Sob o prisma da Modernidade, há uma lacuna entre o que se vive e o que se ensina. Essa afirmativa é válida para diversos saberes e disciplinas do conhecimento que, fragmentado, atomizado, especializado e elitizado, é transmitido verticalmente de quem ensina para quem aprende. Essa racionalidade aplicada ao Direito fundamenta dois paradigmas hegemônicos, normalmente entendidos em oposição: de um lado, o paradigma jusnaturalista, do direito natural, ideal, metafísico e, de outro, a lógica do direito positivo, instrumental. Assim, aumenta a distância entre o Direito que se ensina, fundado nas modernas noções de Sociedade, Nação e Estado, e o Direito que se vive. A pandemia mundial de COVID-19 ampliou ainda mais esse distanciamento, acentuando a inefetividade de mecanismos de regulação a partir dos quais as autoridades, em âmbito nacional e internacional, buscam controlar a sociedade e os comportamentos dos sujeitos. O monopólio estatal sobre as normas que regem as condutas foi golpeado pelo novo coronavírus, e a sociedade se viu à deriva em meio a circunstâncias caóticas. O cenário político brasileiro pré-pandemia, marcado pelo recrudescimento de posicionamentos conservadores e reacionários, contribuiu para o agravamento do quadro. A proposta do presente estudo é, partindo da renúncia à lógica da Modernidade, apontar questionamentos que favoreçam uma visão crítica do Direito, situada em dilemas atuais e concretos, como a COVID-19.

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Biografia do Autor

Joice Schroer, Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul (Esmafe/RS), Porto Alegre, RS, Brasil

Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS).

Cibele Cheron, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre, RS, Brasil

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Desenvolve estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Gabriel Santos Berute, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Viamão, RS, Brasil

Doutor em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, RS, Brasil. Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).

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Publicado

2020-11-10

Como Citar

Schroer, J., Cheron, C., & Santos Berute, G. (2020). Entre o direito que se vive e o que se ensina: Frente à pandemia, uma recusa à lógica da modernidade . Educação Por Escrito, 11(2), e39398. https://doi.org/10.15448/2179-8435.2020.2.39398

Edição

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Artigos