Constituição de 1988: o avanço dos Direitos Humanos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.15448/1980-864X.2018.2.28662Palavras-chave:
Direitos Humanos Fundamentais, Constituição de 1988, dignidade da pessoa humana, cláusula de abertura constitucional.Resumo
Direitos Humanos Fundamentais são atualmente o cerne dos sistemas jurídicos democrático-constitucionais e do discurso jurídico, político e social utilizados em resoluções de conflitos domésticos ou internacionais. A pessoa humana é um valor que deve ser protegido pela ordem jurídica interna de Estados Nacionais, mas também um valor que merece especial proteção jurídica no âmbito internacional. Assim, o presente trabalho, por meio do método histórico-dialético, aponta avanços em termos de direitos humanos fundamentais trazidos a partir do Texto Constitucional brasileiro de 1988 e por este fomentado em um processo paulatino de transformação, a tal ponto que se possibilita hoje a construção de um diálogo entre os âmbitos protetivos internos (Constituição) de direitos e externos (Sistemas internacionais protetivos de direitos humanos).
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