O corporativismo dos trabalhadores: leis e direitos na Justiça do Trabalho entre os regimes democrático e ditatorial militar no Brasil (1953-1978)
DOI:
https://doi.org/10.15448/1980-864X.2016.2.22494Palavras-chave:
corporativismo, trabalhadores, sindicalismo, Justiça do TrabalhoResumo
Grande parte da historiografia dedicada a compreender a montagem do sistema corporativista brasileiro referente às relações trabalhistas adotou como enfoque a exposição do pensamento intelectual de seus idealizadores, -enfatizando mais o caráter original autoritário e controlador do corporativismo e minimizando a sua práxis. Nesse sentido, muitos estudos acabaram por silenciar o papel dos trabalhadores na conformação do corporativismo brasileiro, sobretudo durante o intervalo democrático dos anos 1945 a 1964. O presente artigo busca contribuir para o debate historiográfico ao enfatizar a importância das experiências dos trabalhadores acumuladas no contato com os órgãos institucionais trabalhistas que compõem o sistema corporativista no Brasil, em especial a Justiça do Trabalho e os sindicatos, chamando a atenção para os usos do aparato jurídico trabalhista pelos próprios trabalhadores, por meio de suas entidades de classe e advogados trabalhistas. Este estudo encontra-se dividido em duas partes. A primeira sugere a construção de uma nova cultura política trabalhista, baseada fortemente na luta pela demanda e conquista de direitos, gestada no período “populista” e tendo atingido o seu auge na primeira metade dos anos 1960. Na segunda parte são exploradas as mudanças ocorridas no judiciário trabalhista após o golpe civil-militar de 1964, mostrando como a opção dos militares por manter o sistema corporativista e depurar a Justiça do Trabalho teve impacto profundo nas ações dos trabalhadores e do movimento sindical.
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