A Escola Ibérica da Paz nas universidades de Coimbra e Évora (Século XVI)

Autores

  • Pedro Calafate

DOI:

https://doi.org/10.15448/1980-6736.2014.1.18283

Palavras-chave:

Natureza. Justiça. Soberania. Guerra. Paz.

Resumo

Aborda-se aqui a consciência crítica da conquista e colonização da América nas Universidades Ibéricas do Renascimento, com especial incidência nos mestres escolásticos de Coimbra e Évora. Mostra-se como esta Escola Ibérica sustentou que o papa não tinha poder temporal ou espiritual sobre os povos americanos, quedando-lhe apenas, em matéria temporal, poder indireto sobre os assuntos temporais entre os cristãos; que em consequência não lhe assiste o direito de castigar a idolatria ou a infidelidade entre esses povos; que o imperador não é senhor do mundo, porque tal poder não se sustenta nos direitos divino, natural ou humano; que o poder laico radica imediatamente na comunidade ou povo, a título de realização da natureza social do homem e que o poder dos príncipes pagãos, em si mesmo, não é de menor nem de distinta natureza do poder dos príncipes cristãos, embora este seja mais perfeito porque a graça não contraria a natureza mas aperfeiçoa-a; que o império é uma expectativa jurídica, dependente de um pacto livre; que o poder temporal não radica nem na fé nem na caridade e que a infidelidade não é título legítimo de guerra; mostra-se também a génese do princípio de intervenção humanitária em defesa dos direitos naturais dos homens, à luz da autoridade universal do orbe, tornando-se a pessoa humana em sujeito de direito das gentes, bem como o princípio de que na ordem internacional há um claro limite à soberania dos Estados, em nome do bem comum universal, fundado numa concepção objetiva da justiça, definida pelo jusnaturalismo escolástico.

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Referências

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Publicado

2014-08-12