A TEORIA JURÍTICA DE JÜRGEN HABERMASENTRE FUNCIONALISMO E NORMATIVISMO
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2001.1.34983Palavras-chave:
Funcionalismo. Habermas. Direito. Moral. Normatividade.Resumo
A teoria habermasiana do direito reivindica uma terceira via entre a normatividade das teorias “abstratas” da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade.
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