A autonomia do direito como imanência interdisciplinar: reflexões a partir da querela entre Gustav Hugo e Hegel
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.3.9713Palabras clave:
Hugo, Savigny. Hegel. Filosofia do Direito. Autonomia. Interdisciplinaridade.Resumen
Na querela entre os membros da Escola Histórica do Direito (Hugo e Savigny) e Hegel acerca de quem tem o título legítimo para pensar o direito, para os primeiros a Filosofia do Direito é uma inerência à própria ciência sistemática do direito, enquanto para o segundo o conceito de direito passa inevitavelmente por uma dialética transsistemática (o sistema jurídico opera como infrassistema de filosofia). Existiria assim como que uma distinção entre a “Filosofia do Direito dos juristas” e a “Filosofia do Direito dos filósofos”, coexistindo sem interação. A partir desta querela, será demonstrado que uma releitura de ambos os lados da barricada levará à anulação da possibilidade de uma tal bifurcação da Filosofia do Direito entre juristas e filósofos. A “filosofia do direito dos juristas” não existe precisamente porque a normatividade e a aplicação constitutiva são apenas um dos momentos da natureza do direito: ser jurista é formar-se em e produzir-se em direito continuamente nas várias etapas da natureza do direito. A atitude do direito neste sentido amplo é uma de inclusão: autonomia disciplinar aqui decorre na imanência interdisciplinar do direito.Descargas
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