Hegel e as bases do comunitarismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2024.1.45908

Palavras-chave:

Justiça, Comunitarismo, Liberalismo, Constituição, Direitos Fundamentais

Resumo

A publicação de Uma Teoria da Justiça de J. Rawls tem provocado um intenso debate entre liberais e comunitaristas, principalmente no que se refere ao tema da prioridade do justo em relação às concepções do bem. A importância dada ao contexto de uma comunidade, com vistas à construção de uma teoria da justiça, tem sido objeto de muita controvérsia. Ele é tido como irrelevante para os liberais e como fundamental para os comunitaristas. O propósito deste artigo é entrar nessa discussão e investigar as bases do comunitarismo, ou mais precisamente, indicar que a Filosofia do Direito de Hegel pode ser considerada uma antecipação dessas bases. Sua concepção ético-política de Constituição é a maior prova disso. Para cumprir com esse objetivo, é necessário explicitar a ideia da liberdade como princípio orientador de toda estrutura jurídica, política e social. Isso inclui apresentar o direito abstrato, a moralidade e, principalmente, a eticidade como forma de sua concretização. A substancialidade ética é discutida como a fonte de inspiração do comunitarismo. A indicação de uma concepção ético-política de Constituição e a sua relação com a comunidade pré-política é o argumento central dessa influência.

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Biografia do Autor

Thadeu Weber, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre, RS, Brasil.

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Publicado

2024-08-20

Como Citar

Weber, T. (2024). Hegel e as bases do comunitarismo. Veritas (Porto Alegre), 69(1), e45908. https://doi.org/10.15448/1984-6746.2024.1.45908

Edição

Seção

Ética e Filosofia Política