Hegel e as bases do comunitarismo
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2024.1.45908Palavras-chave:
Justiça, Comunitarismo, Liberalismo, Constituição, Direitos FundamentaisResumo
A publicação de Uma Teoria da Justiça de J. Rawls tem provocado um intenso debate entre liberais e comunitaristas, principalmente no que se refere ao tema da prioridade do justo em relação às concepções do bem. A importância dada ao contexto de uma comunidade, com vistas à construção de uma teoria da justiça, tem sido objeto de muita controvérsia. Ele é tido como irrelevante para os liberais e como fundamental para os comunitaristas. O propósito deste artigo é entrar nessa discussão e investigar as bases do comunitarismo, ou mais precisamente, indicar que a Filosofia do Direito de Hegel pode ser considerada uma antecipação dessas bases. Sua concepção ético-política de Constituição é a maior prova disso. Para cumprir com esse objetivo, é necessário explicitar a ideia da liberdade como princípio orientador de toda estrutura jurídica, política e social. Isso inclui apresentar o direito abstrato, a moralidade e, principalmente, a eticidade como forma de sua concretização. A substancialidade ética é discutida como a fonte de inspiração do comunitarismo. A indicação de uma concepção ético-política de Constituição e a sua relação com a comunidade pré-política é o argumento central dessa influência.
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Referências
BOBBIO, N. Estudos sobre Hegel. São Paulo: Brasiliense, 1991.
FORST, R. Contextos da Justiça. São Paulo: Boitempo, 2010.
HEGEL, G.W.F. Grundlinien der Philosophie des Rechts. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986a.
HEGEL, G.W.F. Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften III. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1986b.
HIPOLLYTE, J. Génesis y Estructura de la Fenomenología del Espíritu de Hegel. Barcelona: Ed. Península, 1974.
HONNETH, A. Sofrimento de Indeterminação. Uma reatualização da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Esfera Pública, 2007.
KANT, I. Metafísica dos Costumes. Petrópolis: Vozes, 2013.
POPPER, S. K. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. São Paulo: Itatiaia: Edusp, 1977.
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RAWLS, J. História da Filosofia Moral. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
RAWLS, J. O Liberalismo Político. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
WALZER, M. As Esferas da Justiça. Lisboa: Editorial Presença, 1999.
WEBER, T. Justiça e Direitos Fundamentais em Debate. Porto Alegre: Fundação Fênix, 2023. DOI: https://doi.org/10.36592/9786554600187
WEIL, E. Hegel et l’Etat. Paris: Vrin, 1985.
WERLE, D. L.; MELO, R. S. Introdução: Teoria crítica, teorias da justiça e “reatualização” de Hegel. In: HONNETH, A. Sofrimento de indeterminação. Uma reatualização da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Esfera Pública, 2007.
WILLIANS, R. Hegel’s Ethics of Recognition. London: University of California Press, 1997.
WILLIANS, R. (Org.) Beyond Liberalism and Communitarianism: Studies in Hegel’s Philosophy of Right. New York: State University of New York Press, 2001.
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