A A Justiça e o problema da obediência a uma lei injusta – uma análise comparativa das teorias de Rawls e Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2020.3.38017Palavras-chave:
Desobediência civil, Objeção de consciência, Princípios políticos, Princípios moraisResumo
A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais poderão entrar em conflito e os limites da desobediência dependerão da fundamentação e da justificação tanto filosófica quanto jurídica. Frente à vasta e complexa gama de autores que trabalham o tema, optou-se, no presente ensaio, pela análise crítica e comparativa das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin, que divergem exatamente no ponto acima descrito. O primeiro, alicerçado em sua teoria da justiça como equidade, promove o entendimento procedimental da desobediência civil fundamentada em princípios políticos publicamente aceitos, excluindo questões morais. O segundo, por seu turno, entende que em toda regra há um conteúdo moral, passível, portanto, de desobediência com fulcro na objeção de consciência. Tendo em vista a referida dicotomia entre princípios morais e princípios políticos, busca-se verificar se a teoria de Rawls impõe um caráter exageradamente restritivo ou se a compreensão de Dworkin traduz comportamentos estatais excessivamente tolerantes. O presente artigo se justifica pela influência decisiva que ambos os autores têm desempenhado no que se refere à fundamentação da desobediência civil, principalmente no debate em relação às doutrinas liberais de justiça.Downloads
Referências
ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015.
DWORKIN, R. Levando os Direitos à Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, R. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
DWORKIN, R. Domínio da Vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
DWORKIN, R. A Virtude Soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
ECEIZABARRENA, Juan Ignacio. La Desobediencia Civil em el Estado Constitucional Democrático. Barcelona:
Marcial Pons, 1999.
FORST, R. Contextos da Justiça. São Paulo: Boitempo, 2010.
PERELMAN, C. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
RAWLS, J. O Liberalismo Político. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RAWLS, J. Colledted Papers. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1999.
ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Coleção Os Pensadores).
VIANA, Marcio Túlio. Direito de Resistência. São Paulo: Editora LTr, 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Veritas (Porto Alegre)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.