A declaração Dignitatis Humanae e o entendimento de John Finnis sobre a liberdade religiosa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.15448/0103-314X.2020.1.33435

Palabras clave:

Lei natural, Direito humano, Liberdade religiosa

Resumen

Este artigo almeja incentivar o leitor a aprofundar sua compreensão acerca dos elementos da Lei natural presentes no pensamento de John Finnis, principalmente no que concerne ao direito humano da liberdade religiosa. Isso se deve ao fato desse autor apresentar uma perspectiva única sobre a religião, de maneira a considerá-la como um dos bens humanos fundamentais básicos. Antes de ser um direito humano protegido em tratados internacionais e nas Constituições de diversos países, a religião, de acordo com sua teoria, é um bem humano que deve ser protegido. Tal proteção é imprescindível para o cumprimento de todas as potencialidades de cada ser humano, para que seja possível atingir o seu florescimento humano e, assim também, o bem comum. Dessa forma, será discutido neste trabalho se a liberdade religiosa, sob a ótica de John Finnis, é universal e se deveria assim, ser endossada e aplicada universalmente em todo o mundo, utilizando como exemplo, o documento do Concílio do Vaticano II – Dignitatis Humanae (1965). Ainda, será realizada uma análise bibliográfica das obras desse autor que versam sobre este tema a fim de identificar quais são, e se existem, princípios da liberdade religiosa que são universalmente aplicáveis no mundo inteiro e, principalmente no Ocidente. Dessa forma, a partir da identificação desses princípios será reconhecida a relevância da proteção e incentivo ao exercício desse direito no espaço público, diante do caráter natural relativo ao bem humano da religião, tendo em vista a teoria apresentada por John Finnis.

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Biografía del autor/a

Laura Souza Pires do Rio, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte, MG, Brasil.

Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Puc Minas. Possui graduação em Direito pela Faculdade Milton Campos. Tem experiência na área de Direito trabalhista e cível.

Citas

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Publicado

2020-10-29