Cooperação e escassez
O papel do flagrante delito no sistema de justiça criminal
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2021.3.36804Palavras-chave:
Sistema de justiça criminal, Homicídios, Polícia, Justiça, Sistema frouxamente articuladoResumo
O objetivo deste artigo é compreender como funciona o fluxo do sistema de justiça criminal para o homicídio doloso. Os estudos brasileiros destacam a existência de um sistema frouxamente acoplado, sublinhando que a disjunção entre os órgãos encarregados de investigar e processar esse crime seria decorrente da dificuldade de forjar cooperação. A hipótese a ser testada é que, em uma cidade de médio porte, haveria maior cooperação entre agentes e órgãos, o que resultaria em maior eficiência na progressão dos casos de homicídios dolosos (tentados e consumados) no fluxo do sistema de justiça. Como contraponto empírico, foram utilizados dados quantitativos e qualitativos coletados em Esmeraldas, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Os resultados indicam que o padrão de seleção e filtragem é semelhante ao encontrado em outras análises brasileiras, nas quais o elemento determinante da cooperação é o flagrante.
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