Seleção de diretores de escolas públicas: argumentos sobre o mérito do candidato

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1981-2582.2019.2.29028

Palavras-chave:

Plano Nacional de Educação. Gestão escolar. Gestão democrática. Mérito.

Resumo

O Plano Nacional de Educação (PNE) (BRASIL, 2014) determinou aos entes federados a aprovação de legislação disciplinando a gestão democrática da educação pública associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar. Este trabalho aborda os requisitos atribuídos ao mérito presentes na legislação de três municípios do estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Valença. Há consenso que os candidatos à direção da escola deverão ser servidores efetivos, ter experiência docente e não ter pendências administrativas ou judiciais. No entanto, não há consenso sobre a formação do candidato. Avaliamos que as formas como cada ente federado ressignifica e hibridiza a categoria mérito se apresenta através de distintas maneiras, tendo em vista a autonomia dos entes federados, o momento político vivido em cada município/estado, as infidelidades normativas e a forma elástica como se apropriam da norma que orienta a ação, no caso, o PNE.

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Biografia do Autor

Daniela Patti do Amaral, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Associada da Faculdade de Educação da UFRJ e Professora do Programa de Pós Graduação em Educação - PPGE da Faculdade de Educaçãoda UFRJ

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Publicado

2019-11-06

Como Citar

do Amaral, D. P. (2019). Seleção de diretores de escolas públicas: argumentos sobre o mérito do candidato. Educação, 42(2), 308–317. https://doi.org/10.15448/1981-2582.2019.2.29028

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