O juízo dos súditos na república Hobbesiana
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.1.9293Palavras-chave:
Súdito. Soberano. Hobbes. Autonomia do juízo.Resumo
A discrição da presença do princípio de reciprocidade na formulação hobbesiana oblitera importantes dimensões na sua teoria. Entre estas, a necessidade intrínseca de que os súditos estejam instados a utilizar a sua capacidade de produzir juízos. Apresentam-se diversas circunstâncias que corroboram essa tese, o que mostra que a atividade de julgar não foi confiscada pelo soberano. Ao contrário, ela é mesmo necessária para o seu sistema.Downloads
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