Jogando o jogo da identidade

inferencialismo e expressivismo na luta e resistência normativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2026.1.47751

Palavras-chave:

identitarismo, anti-identitarismo, normatividade, inferencialismo, expressivismo.

Resumo

Defenderemos, a partir do inferencialismo e expressivismo semânticos, que grupos socialmente minorizados não precisam renunciar ao conceito de identidade em sua resistência contra injustiças e violência sistêmica, mesmo que a identidade não encontre uma contrapartida ontológica na realidade. Nosso argumento seguirá a seguinte estrutura: primeiro (I), defenderemos a rejeição ao essencialismo proposta por vários autores anti-identitários. No entanto, qualificamos tal recusa às identidades como ‘teórica’, em oposição à necessidade da manutenção do conceito em função do seu nível pragmático e estratégico. Assim, (II) mostraremos as consequências que a abdicação do conceito de identidade pode desencadear na pragmática do campo político. O terceiro momento (III) será dedicado a mostrar que podemos desinflacionar identidades ontologicamente e ainda assim garantir o manejo pragmático do conceito de identidade adequado para enfrentar injustiças em seus próprios termos. Mostraremos no último momento (IV) como dissolver a ambivalência do conceito de identidade, a saber: assumindo a distinção semântica entre uma visão referencialista e uma visão inferencialista da identidade. Como consequência, devemos aprender a jogar o jogo da identidade sem cair nas armadilhas ontológicas do essencialismo. Podemos, pois, explicitar, resistir, disputar e mudar normativamente o significado do conceito de identidade a partir de suas articulações inferenciais.

Palavras-chave: Identitarismo; Anti-identitarismo, Normatividade, Inferencialismo, Expressivismo.

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Biografia do Autor

Pedro Pennycook, Universidade de Kentucky, Lexington, Kentucky, Estados Unidos.

Doutorando em Filosofia na Universidade do Kentucky, com bolsa Capes-Fulbright de doutorado pleno. Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco.

Marcos Silva, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil.

Professor adjunto do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É o atual presidente da Sociedade Brasileira de Filosofia Analítica (desde 2023). É bolsista de produtividade 1D do CNPq. Foi coordenador do PPGFIL/UFPE de 2021 a 2024 durante a aprovação e implementação do programa de doutorado. Desde 2020, atua como editor-chefe da Perspectiva Filosófica. Em 2025, ganhou bolsa do programa Humboldt/Capes para ser pesquisador visitante na Freie Universitaet Berlin, supervisionado por Barbara Vetter. Em 2018, ganhou o Fulbright Junior Faculty Member Award e foi pesquisador visitante na University of Pittsburgh, supervisionado por Robert Brandom. Em 2008, defendeu seu mestrado sobre alguns problemas da aplicação em filosofia da técnica de mapeamentos isomórficos. Em 2012, doutorou-se a respeito do colapso da filosofia da lógica do Tractatus de Wittgenstein. O mestrado e o doutorado em Filosofia foram supervisionados por Luiz Carlos Pereira, na PUC-Rio. De 2009 a 2011 fez seu doutoramento (Sandwich) com bolsa do DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdienst) na Universität Leipzig (Alemanha) com Pirmin Stekeler-Weithofer. Em 2012, pesquisou, como pós-doutorando, o Problema da Exclusão das Cores e o Quadrado de Oposições Aristotélico no PPGF/UFRJ com Jean-Yves Beziau. Desenvolveu pesquisa pós-doutoral financiada pela Funcap/Capes, de 2013 a 2015, com André Leclerc, na Universidade Federal do Ceará (UFC). Participa como membro permanente do quadro docente dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia da UFPE e da UFAL. É membro da Alfa-n (Associação Latino-Americana de Filosofia Analítica), da SBFA (Sociedade Brasileira de Filosofia Analítica), da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL) e da ALWS (Austrian Ludwig Wittgenstein Society).

 

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Publicado

2026-07-16

Como Citar

Pennycook, P., & Silva, M. (2026). Jogando o jogo da identidade: inferencialismo e expressivismo na luta e resistência normativa. Veritas (Porto Alegre), 71(1), e47751. https://doi.org/10.15448/1984-6746.2026.1.47751