O direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2024.1.45761Palavras-chave:
desobediência civil, direito, Habermas, RazResumo
O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas é capaz de oferecer uma resposta à objeção de Raz.
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