O conceito funcional de pessoa na bioética secular

Autores

  • Everaldo Cescon Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2013.1.11535

Palavras-chave:

bioética, ética, pessoa, funcionalismo, substancialismo.

Resumo

Defende-se que, nos dilemas bioéticos, o fundamental é decidido no âmbito ontológico. É fundamental responder a interrogações sistemáticas tais como: o que é uma pessoa? Quem é pessoa? A estas questões correspondem respostas de duas tendências opostas: uma tendência reducionista, no contexto de uma bioética secular, devedora do primado da ação, que argumenta em favor de uma separabilidade entre pessoa, ser humano e vida humana; e outra tendência, no contexto de uma bioética metafísica, que sustenta uma intrínseca identidade entre pessoa, ser humano e vida humana. A primeira faz o ser da pessoa coincidir com o exercício de uma determinada capacidade, uma função não é uma hipostatização abstrata, mas é inseparável do sujeito ontológico que é a sua condição de possibilidade. A segunda remete ao substancialismo e ao hilemorfismo como explicações do ser humano real, permitindo justificar a presença no homem de um princípio específico ontológico de unificação das propriedades e de permanência das funções e dos atos, presente, independentemente, da sua manifestação exterior atual, e reconhecer o estatuto atual da pessoa no ser humano, inclusive, em condições de potencialidade ou de privação.

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Biografia do Autor

Everaldo Cescon, Universidade de Caxias do Sul

Doutor em Teologia. Pós-doutor em Filosofia. Professor do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - Mestrado em Ética. Universidade de Caxias do Sul

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Publicado

2013-04-30

Como Citar

Cescon, E. (2013). O conceito funcional de pessoa na bioética secular. Veritas (Porto Alegre), 58(1), 190–203. https://doi.org/10.15448/1984-6746.2013.1.11535

Edição

Seção

Ética e Filosofia Política