Direito à liberdade religiosa
da Declaração Dignitatis Humanae do Papa Paulo VI ao jusnaturalismo de John Finnis com referência à jurisdição constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2026.1.48488%20Palavras-chave:
Dignitatis Humanae, Filosofia do Direito, John Finnis, liberdade religiosaResumo
O presente estudo analisa o direito à liberdade religiosa a partir da concepção presente na Declaração Dignitatis Humanae do Papa Paulo VI e daquela apresentada pelo jusfilósofo John Finnis. Nesse recorte, é assimilada a razão do referido direito na sua identificação com a busca à verdade e, a partir disso, são apreciados aspectos do referido documento da Igreja Católica Apostólica Romana e do jusnaturalismo contemporâneo de John Finnis para compreender o direito à liberdade religiosa como imunidade individual e coletiva diante de coerções. Ao final, extraem-se dessas abordagens parâmetros distintos daqueles que usualmente doutrina jurídica nacional costuma referir e, com isso, esboça-se análise crítica de decisões da jurisprudência constitucional brasileira recente.
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