COERÇÃO EM KANT E SCHELLING. FUNDAMENTAÇÃO E CONSEQÜÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.1998.4.35458Palavras-chave:
Liberdade. coerção, Direito, Moralidade e Estado democráticoResumo
Tomando como ponto de partida a discussão sobre a coerção em Kant e Schelling, tenho a intenção de explicar como eles provam a possibilidade da liberdade em conexão com a coerção. Comparando ambas teorias da liberdade e da coerção, . duas formas diferentes de conceber o Direito e a Moralidade serão identificadas.
De acordo com Kant, as leis jurídicas são leis morais ou leis da liberdade, de · tal forma que há uma mediação entre Direito e Moralidade. Schelling se opõe radicalmente ao pensamento de Kant. O Direito tem seus próprios princípios de conhecimento e ele não depende de imperativos morais. Por um lado, esta oposição caracteriza uma controvérsia dentro do próprio Idealismo alemão, entre Hegel, que concorda com a tese kantiana, e Fichte, que segue a concepção schellinguiana. Por outro lado, esta discussão não está limitada à filosofia kantiana ou ao Idealismo alemão. Lançando mão do legado kantiano, Habermas crítica a interpretação weberiana do poder legítimo nas sociedades ocidentais modernas. De acordo com Weber, o poder nestas sociedades está baseado na racionalidade interna e formal do Direito. Ao contrário, Habermas tem a intenção de mostrar que a ideia do estado democrático deve sua legitimidade à ligação entre Direito e Moral.
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