Formulas Teológicas, variabilidade e limite na doutrina e no direito sacramental
Palavras-chave:
Fórmulas. Pluralismo. Igreja. Tradição. Teologia. Direito.Resumo
A transmissão da mensagem cristã se expressa em uma diversidade de expressões, na liturgia, nas tradições espirituais, nos enunciados teológicos e na ordem jurídica. O oriente e o ocidente expressaram os mistérios divinos através de métodos e modos diferentes. O Concílio Vaticano II, através do decreto Unitatis redintegratio, reconhece como legítima essa diversidade. Não há oposição entre fé e pluralismo, quando fundamentado no mistério de Cristo. As fórmulas teológicas têm como objeto a qualificação específica de uma determinada teologia, a certeza em relação à verdade proposta. O critério é a fé da Igreja, pois nela a divina revelação é custodiada, transmitida e interpretada. Portanto, as questões teológicas são também eclesiológicas. A unidade e a pluralidade da fé e das fórmulas são relacionadas com a vida sacramental e o direito sacramental. Também foram consideradas as questões sobre a mulher e o sagrado ministério e o diaconato, como ministério permanente.A fecundidade da pluralidade de doutrinas, símbolos, ritos, disciplinas e instituições deve ser expressão da única Tradição apostólica, para que não haja lesão essencial na Igreja.Downloads
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