O juízo dos súditos na república Hobbesiana

Autores

  • Marcelo Gross Villanova PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.1.9293

Palavras-chave:

Súdito. Soberano. Hobbes. Autonomia do juízo.

Resumo

A discrição da presença do princípio de reciprocidade na formulação hobbesiana oblitera importantes dimensões na sua teoria. Entre estas, a necessidade intrínseca de que os súditos estejam instados a utilizar a sua capacidade de produzir juízos. Apresentam-se diversas circunstâncias que corroboram essa tese, o que mostra que a atividade de julgar não foi confiscada pelo soberano. Ao contrário, ela é mesmo necessária para o seu sistema.

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Biografia do Autor

Marcelo Gross Villanova, PUCRS

Doutor em Filosofia pela USP, pesquisador pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUCRS (PNPD CAPES/MCT/CNPq/FINEP), onde atua como professor colaborador.

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Publicado

2011-04-30

Como Citar

Villanova, M. G. (2011). O juízo dos súditos na república Hobbesiana. Veritas (Porto Alegre), 56(1). https://doi.org/10.15448/1984-6746.2011.1.9293