A TEORIA JURÍTICA DE JÜRGEN HABERMASENTRE FUNCIONALISMO E NORMATIVISMO

Authors

  • Alessandro Pinzani Universidade de Tübingen

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-6746.2001.1.34983

Keywords:

Funcionalismo. Habermas. Direito. Moral. Normatividade.

Abstract

A teoria habermasiana do direito reivindica uma terceira via entre a normatividade das teorias “abstratas” da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade.

 

 

 

 

Downloads

Download data is not yet available.

Published

2001-12-30

How to Cite

Pinzani, A. (2001). A TEORIA JURÍTICA DE JÜRGEN HABERMASENTRE FUNCIONALISMO E NORMATIVISMO. Veritas (Porto Alegre), 46(1), 19–28. https://doi.org/10.15448/1984-6746.2001.1.34983