O incumprimento do contrato psicológico: contributo para a adaptação de escalas de violação e ruptura

Autores

  • Joana Vieira Santos Universidade do Algarve
  • Gabriela Gonçalves Universidade do Algarve

Palavras-chave:

Adaptação, violação, ruptura, contrato psicológico.

Resumo

O presente estudo constitui um contributo para a adaptação de escalas relativas ao incumprimento do contrato psicológico, através da escala de violação do contrato psicológico de Robinson e Morrinson (2000) e a escala de ruptura do contrato psicológico de Rousseau (2000). A escala de violação do contrato psicológico é constituída por cinco itens, numa escala tipo Likert de 5 pontos, desde o discordo totalmente até ao concordo totalmente, havendo dois dos itens que estão invertidos. A ruptura do contrato psicológico (Rousseau, 2000) a escala é constituída por quatro itens, distribuídos também numa escala de cinco pontos. A amostra final é constituída por 635 activos humanos de universidades públicas portuguesas. Na solução factorial confirmatória da escala de ruptura do contrato psicológico, os dados apontam para um melhor ajustamento numa estrutura de dois factores. Na escala de violação do contrato factorial a melhor solução encontrada também aponta para dois factores.

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Biografia do Autor

Joana Vieira Santos, Universidade do Algarve

Departamento de Psicologia Área Social e das Organizações

Gabriela Gonçalves, Universidade do Algarve

Departamento de Psicologia Área Social e das Organizações

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Publicado

2010-05-17

Como Citar

Santos, J. V., & Gonçalves, G. (2010). O incumprimento do contrato psicológico: contributo para a adaptação de escalas de violação e ruptura. Psico, 41(2). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/view/6224

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