Letramento dominante e prática social

Reflexões sobre a linguagem jurídica e a relação de poder com o jurisdicionado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-4301.2021.2.38712

Palavras-chave:

Letramento, Linguagem jurídica, Jurisdicionado, Poder simbólico

Resumo

Sabe-se que o objetivo precípuo da língua em qualquer comunidade de fala é comunicar. No âmbito dos espaços jurídicos, seja tribunais, fóruns, sala de audiência ou secretarias forenses, as habilidades de leitura e escrita são de suma importância para que o cidadão participe juridicamente da sociedade de modo abrangente e tenha a tão apregoada garantia de acesso à Justiça, consoante dispõe o texto constitucional brasileiro. Dito isso, neste artigo, tem-se como objetivo propor uma reflexão sobre até que ponto a linguagem jurídica representa um instrumento de poder e segregação entre a Justiça e o jurisdicionado, considerando o estilo linguístico presente nas decisões judiciais e a falta de letramento social para atuação do indivíduo nos espaços institucionalizados. Essa reflexão ancora-se nos postulados dos Novos Estudos de Letramento, de Street (1993), Ângela Kleiman (1995) e Tfouni (1995), e também no conceito de poder simbólico do sociólogo Pierre Bourdieu (1989). Por fim, avoca-se a ideia do uso de uma linguagem jurídica capaz de inserir o jurisdicionado no universo das decisões judiciais, em detrimento do purismo linguístico, muitas vezes, ininteligível, com foco em uma decisão judicial emanada de um juiz do TRF 4, no ano de 2015.

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Biografia do Autor

Luzia Fernandes, Universidade Federal do Piauí (UFPI), Teresina, PI, Brasil.

Especialista em Linguística pela Universidade Estadual do Piauí (UESP/PI), em Teresina, PI, Brasil; professora do Colégio Militar Tiradentes V, Timon, MA, Brasil.

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Publicado

2021-06-10

Como Citar

Fernandes, L. (2021). Letramento dominante e prática social: Reflexões sobre a linguagem jurídica e a relação de poder com o jurisdicionado. Letrônica, 14(2), e38712. https://doi.org/10.15448/1984-4301.2021.2.38712