Novas estratégias para velhas práticas na distribuição de verbas federais

O quinhão da política de saúde com o orçamento impositivo

Autores

  • Rebel Zambrano Machado Faculdade São Francisco de Assis (FSA), Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul. http://orcid.org/0000-0002-8599-546X

DOI:

https://doi.org/10.15448/1677-9509.2020.1.37595

Palavras-chave:

Orçamento Impositivo, Práticas políticas, Planejamento e Organização do SUS

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão sobre o orçamento público impositivo, que, ao ser aprovado, pretende ressignificar o papel do Poder Legislativo nas decisões do orçamento e na redefinição do escopo de ações. Por outro lado, destaca-se que essa participação do Legislativo na definição parcial do orçamento da União estimula a continuidade das práticas políticas populistas e clientelistas que atendem os interesses do mercado, ou seja, dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), usando-o como moeda de troca. O objetivo do artigo é ressaltar a interferência do orçamento impositivo à luz do planejamento e da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no SUS, apontando as contradições provocadas no processo. As Emendas Legislativas do orçamento impositivo assumem características de comprometimento eleitoral, respondendo a promessas de caráter político dos parlamentares para com seus eleitores e as regiões que representam, assim como a liberação pelo governo de recursos orçamentários e/ou contratação de cargos em comissão em períodos importantes de votações pelo Congresso. Aflora a reflexão necessária sobre as disputas e quanto à organização do sistema de saúde ser a partir da oferta e não da demanda, o que de certa forma, acaba privilegiando os níveis de atenção de maior custo e cristalizando antigas práticas de distribuição de sobejos, atendendo os interesses de mercado, que, na maioria das vezes, em nada impactam na saúde da população.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rebel Zambrano Machado, Faculdade São Francisco de Assis (FSA), Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.

Assistente Social. Doutora em Serviço Social, Políticas e Processos Sociais, pelo PPGSS, Escola de Humanidades, PUCRS. Especialista em saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul. Professora e Pesquisadora da Faculdade São Francisco de Assis em Porto Alegre, RS.

Referências

ALETRAS V.; JONES, A.; SHELDON T. Economies of scale and scope. In: FERGUSON, B. et al. Concentration and choice in healthcare. London: Royal Society of Medicine Press, 1997.

BANCO MUNDIAL. Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil. Revisão das despesas públicas. Síntese, v. 1, nov. 2017. Disponível em: https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/publication/brazil-expenditure-review-report. Acesso em: 10 jan. 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015. Altera os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htM. Acesso em: 13 out. 2017.

BRASIL.Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019. Altera os artigos 165 e 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc100.htm. Acesso em: 14 out. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031. Acesso em: 23 set. 2017.

BRASIL.Emenda Constitucional nº 102, de 26 de setembro de 2019. Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2019. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc102.htm. Acesso em: 14 out. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações

e serviços públicos de saúde. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc2.htm. Acesso em: 15 set. 2000.

BRASIL. Congresso Nacional. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – Câmara dos Deputados. Estudo Técnico Conjunto nº 1, de 2015. O Regime do Orçamento Impositivo das Emendas Individuais – Disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, e da LDO 2015. 18/03/2015. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2015. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/orcamento. Acesso em: 12 jan. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. Diário Oficial da União, Brasília, p. 4, seção 1, 26 dez. 2006.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A Gestão Administrativa e Financeira no SUS. Brasília: CONASS, 2011. 132 p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 8).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Câmara dos Deputados: Coordenação de Publicações, 1998, 293p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994. Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 1994. Disponível em:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1994/decreto-1232-30-agosto-1994-449622-norma-pe.html. Acesso em: 13 out. 2015.

BRASIL. Orçamento impositivo: a execução obrigatória da despesa aperfeiçoaria a gestão pública. Brasília, DF: Senado Federal: Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, 2013. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496344. Acesso em: 26 fev.2015.

BRASIL. Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.

br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010. Acesso em: 02 dez. 2019.

CAMBRAIA, Túlio. Planilha Execução Emendas. Dados preliminares. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2014.

CONGRESSO NACIONAL. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados; Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal. Nota Técnica Conjunta nº 1, de 2015. Considerações acerca dos vetos ao PLDO 2015 (Mensagem Presidencial nº 1/2015). Brasília, DF: Congresso Nacional, 2015. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da mar.2017uniao/estudos/2015/ESTC01_2015.pdf. Acesso em: 07 de mar. 2017.

CONTI, José Maurício. Contas à vista. Orçamento impositivo é avanço para administração. Conjur, [s. l.], 7 maio 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/contas-vista-orcamento-impositivo-avanco-administracao. Acesso em: 25 set. 2014.

DE TONI, Jackson. O futuro do planejamento governamental no Brasil, políticas públicas e crise institucional. 2017. Trabalho preparado para sua apresentação no 9º Congresso Latino-Americano de Ciência Política,

organizado pela Associação Latino-Americana de Ciência Política (ALACIP), Montevidéu, 26 ao 28 de julho de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc102.htm. Acesso em: 07 ago. 2019.

FIGUEIREDO, Argelina Maria Cheibub; LIMONGI, Fernando. Política orçamentária no presidencialismo de coalizão. Rio de janeiro: Editora FGV, 2008.

GOMES, Ângela de Castro. O populismo e as ciências sociais no Brasil: notas sobre a trajetória de um conceito. In: FERREIRA, Jorge (org.). O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 17-58.

GONTIJO, Vander. Orçamento Impositivo e o Contingenciamento de Emendas Parlamentares. Estudo Técnico CONOF/CD nº 10/2013. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Brasília, DF, 2013. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/estudos/2013/EST10.pdf. Acesso em: 12 set. 2013.

GREGGIANIN, Eugênio. Câmara dos Deputados. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Estudo Técnico nº 16, de 2014. Pesquisa de Opinião junto aos Gabinetes Parlamentares da Câmara dos Deputados: Emendas Orçamentárias: Importância para os Municípios, Execução das Emendas, Orçamento Impositivo, Orçamento Participativo. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/07_jan_portaria4279_301210.pdf. Acesso em: 06 out. 2014.

LACLAU, Ernesto. La razón populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2005.

LIGUORI, P.A. de. Representação política, democracia e estado brasileiro: uma análise sociopolítica. Revista UEMG, Belo Horizonte, 2017. Disponível em: http://revista.uemg.br/index.php/anaisbarbacena/article/view/3105. Acesso em: 12 maio 2019.

MACHADO, Rebel Zambrano. Recursos financeiros em saúde nos municípios gaúchos: atenção, gestão e financiamento um tripé indissociável e seus dilemas. 2019. 256 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, PUCRS, Porto Alegre, 2019.

MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Brasília, DF: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.

MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de: A constitucionalização das finanças públicas no Brasil: devido processo orçamentário e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

OLIVEIRA, Weder de. Curso de responsabilidade fiscal: direito,

orçamento e finanças públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

PIERINI, Alexandre José. Grupos de interesses, de pressão e lobbying – revisitando os conceitos. CS Online – Revista Eletrônica de Ciências Sociais, ano 4, ed. 10, maio/ago. 2010. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/17158. Acesso em: 17 jun. 2016.

PISCITELLI, Roberto B. Orçamento impositivo x Orçamento Autorizativo. In: SANTA HELENA, Eber Zoehler. Competência parlamentar para geração e controle de despesas obrigatórias de caráter continuado e de gastos tributários. Biblioteca Digital Câmara dos Deputados Federais, Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/edicao-16-2015-o-orcamento-impositivo-das-emendas-individuais-disposicoes-da-emenda-constitucional-no-86-de-2015-e-da-ldo-2015. Acesso em: 14 fev. 2019.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Orçamento impositivo: viabilidade, conveniência e oportunidade. Biblioteca Digital Câmara dos Deputados Federais, Brasília, DF, 2007. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/3/browse?value=Piscitelli%2C+Roberto+Bocaccio&type=author. Acesso em: 14 fev. 2019.

RONDINELLI, D. A. Governments serving people: the changing roles of public administration in democratic governance. In: RONDINELLI, D.A. (ed.). Governments serving people: the changing roles of public administration in democratic governance. New York: Division of Public Administration and Development Management/Department of Economic and Social Affairs/United Nations, 2006.

SILVA, José de Ribamar Pereira da. Lei orçamentária impositiva – uma determinação da Constituição Federal. Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público,[s. l.], v. 24, n. 48, p. 185-217, jan./abr. 2006. Disponível em: http://www.abop.org.br/arquivos/Revista%2044.pdf. Acesso em: Acesso em: 14 fev. 2019.

TOLLINI, Hélio Martins et al. Nota Técnica CONOF-CD nº10/2013. PEC nº 565/2006 – Orçamento Impositivo. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2013/nt10.pdf. Acesso em: 15 set. 2013.

Downloads

Publicado

2020-07-30

Como Citar

Machado, R. Z. (2020). Novas estratégias para velhas práticas na distribuição de verbas federais: O quinhão da política de saúde com o orçamento impositivo. Textos & Contextos (Porto Alegre), 19(1), e37595. https://doi.org/10.15448/1677-9509.2020.1.37595

Edição

Seção

Artigos e Ensaios