A “DURA PASSAGEM” À UNIVERSALIDADE SINGULAR DO CIDADÃO: ENTRE O BOURGEOIS E O CITOYEN
Resumo
A partir da Ciência da Lógica, como um projeto sistemático de superação da cisão kantiana entre coisa-para-nós e coisa-em-si, a filosofia hegeliana pressupõe um fundamento comum à realidade e ao saber do sujeito. Este pressuposto deverá ser saldado pela mediação recíproca das particularidades postas cuja atividade consiste em atualizar a condição essencial da realidade. Ao tornar posto o que era pressuposto, uma vez efetiva a realidade, o mundo se expressa como totalidade, como determinação e imagem reflexa do Absoluto, contudo, estrita a um momento do mesmo. Mediante essa autojustificação negativa do conceito, a reciprocidade entre lógica subjetiva e filosofia do espírito subjetivo põe luz ao cumprimento do espírito objetivo como o preenchimento do universal abstrato protagonizado pela razão finita, o que Hegel compreende mediante a atividade da vontade livre. A Filosofia do Direito, assim, cabe ser compreendida como o percurso de superação da epistemologia hipotético-dedutiva afim à lógica transcendental de cunho analítico pela lógica especulativa que medeia o natural mediante a passagem do lógico ao noológico e tem na percepção um caminho de prova. O cumprimento desse caminho expressa a dura passagem que dignifica o cidadão como um juízo particular assertivo sobre a totalidade do mundo. PALAVRAS-CHAVE: Hegel. Lógica. Política. Dura Passagem.Downloads
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Publicado
2009-10-09
Como Citar
Portella (UNISINOS), S. (2009). A “DURA PASSAGEM” À UNIVERSALIDADE SINGULAR DO CIDADÃO: ENTRE O BOURGEOIS E O CITOYEN. Intuitio, 2(2), 3–9. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/intuitio/article/view/4268
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