Tierras indígenas en el estado de Rondônia

Prioridad en el pago por servicios ambientales como vector de desarrollo sostenible

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455

Palabras clave:

tierras indígenas, economía ambiental, pago por servicios ambientales

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar el contexto y los fundamentos jurídicos de la aplicación del Programa de Pago por Servicios Ambientales en Tierras Indígenas como instrumento inductor para la preservación del medio ambiente y la implementación del Princípio de la Dignidad Humana. La nueva Ley n.º 14.119/2021 que establece la Política Nacional de Pago por Servicios Ambientales trajo mayor regulación para fundamentar la aplicación del Pago por Servicios Ambientales, además, en su art. 5, III y en el art. 6, § 2, estableció el uso de este instrumento para promover el desarrollo socioambiental, económico y cultural de las poblaciones en áreas rurales y urbanas y de los productores rurales, con prioridad para las comunidades tradicionales, pueblos indígenas y agricultores familiares. Se debate la preservación ambiental en Tierras Indígenas a través del Pago por Servicios Ambientales, destacando sus requisitos. A continuación, se aborda el tema de la promoción de la economía ambiental. Se concluye que la gratificación (PSA) a la población indígena por la protección ambiental es adecuada, dando prioridad a estas comunidades, cuyas tierras mantienen el medio ambiente preservado.

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Biografía del autor/a

Thais Bernardes Maganhini, Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Porto Velho, RO, Brasil.

Doutora em Direito Difuso e Coletivo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em São Paulo, SP, Brasil; mestre em Direito Econômico pela Universidade de Marília (UNIMAR), em Marília, SP, Brasil. Professora da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em Porto Velho, RO, Brasil. Professora do Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), em Porto Velho, RO, Brasil. Bolsista do Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS), em Porto Velho, RO, Brasil.

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Publicado

2022-11-17

Cómo citar

Maganhini, T. B. (2022). Tierras indígenas en el estado de Rondônia: Prioridad en el pago por servicios ambientales como vector de desarrollo sostenible. Estudos Ibero-Americanos, 48(1). https://doi.org/10.15448/1980-864X.2022.1.42455

Número

Sección

Dossier: Problemas actuales de derechos humanos en la Amazonía