A responsabilização civil dos genitores por abandono afetivo de filhos homossexuais

Autores

  • Rogers Alexander Boff Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Universidade Feevale.
  • Valéria Koch Barbosa Universidade Feevale

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.22020

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Homossexualidade, Abandono afetivo.

Resumo

Com base em uma pesquisa amparada na legislação, na doutrina e na jurisprudência, este estudo aborda não apenas as discussões acerca da possibilidade de responsabilização civil dos pais por abandono afetivo, como trata da punição para aqueles que deixam de cumprir os seus deveres motivados pelo preconceito quanto à orientação sexual de seus filhos. Conforme a Constituição Federal do Brasil, compete aos genitores proporcionar todos os cuidados necessários ao desenvolvimento de seus filhos, o que inclui não apenas a subsistência, mas também amparo, amor e afeto. Assim, os resultados deste estudo apontam que é dever dos pais prestar ampla proteção à sua prole, independentemente de orientação sexual, podendo ser responsabilizados civilmente de forma mais gravosa se o abandono afetivo de seus filhos for advindo de preconceito, uma vez que tal conduta afronta um dos princípios basilares da Carta Constitucional pátria.

Biografia do Autor

Rogers Alexander Boff, Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Universidade Feevale.

Bacharel em Direito. Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Feevale

Valéria Koch Barbosa, Universidade Feevale

Advogada. Professora do Curso de Direito da Universidade Feevale. Doutoranda em Qualidade Ambiental pela Universidade Feevale. Mestre em Qualidade Ambiental pela Universidade Feevale. Especialista em Redação pela Unisinos. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unisinos. Graduada em Letras com Habilitação em Português e Inglês pela Faculdade de Filosofia e Letras Imaculada Conceição.

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2016-01-03

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Artigos