A reparação civil no abandono afetivo

Autores/as

  • Kedi Leticia Bagetti Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.22450

Palabras clave:

Responsabilidade Civil, Direito de Família, Princípio da Afetividade, Poder Familiar, Abandono parental.

Resumen

A concepção atual de família não respeita um modelo definido. A família contemporânea tem como pilar o afeto, pois é a partir daí que se formam seres humanos. As obrigações dos genitores pelo cuidado dos filhos e o direito/dever de convivência familiar decorrem do princípio da afetividade. A privação do filho, na condição de ser em desenvolvimento, da convivência com qualquer dos genitores pode ser capaz de gerar danos que nem o tempo é capaz de apagar, e o próprio direito garante que aquele que sofre um dano o por ato comissivo ou omisso de outrem, tem direito à reparação. É nesse contexto que surge a ideia da responsabilidade civil pelo abandono afetivo, matéria polêmica e que já vem sendo enfrentada pelos tribunais do país. Partindo do princípio da afetividade e pressupostos da responsabilidade civil, este artigo busca analisar a questão sob o aspecto teórico e prático, abordando os posicionamentos jurisprudenciais que envolvem o tema, que é de suma importância, objetivando traçar um caminho para que a situação não passe despercebida pelo Poder Judiciário e tampouco seja banalizada pelos operadores do direito.

Biografía del autor/a

Kedi Leticia Bagetti, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Direito Civil. Responsabilidade Civil.

Citas

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em:

www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0269.rtf. Acesso em: 08 nov. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial n. 1159242/SP. Relator: Mina. Nancy Andrighi. Julgado em: 24 abr. 2012. Publicado em: 10 maio 2012. Disponível em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200901937019&dt_publicacao=

/05/2012. Acesso em: 12 nov. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial n. 1298576/RJ. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em: 21 ago. 2012. Publicado em: 06 set. 2012. Disponível em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201103061740&dt_publicacao=

/09/2012. Acesso em: 12 nov. 2015.

CASARIN, Nelson Elinton Fonseca. Família e a aprendizagem escolar. Porto Alegre, 2007.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

DANTAS, Heloysa. Do ato motor ao ato mental: a gênese da inteligência segundo Wallon. São Paulo: Summus, 1992.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 7.

DUARTE, Lenita Pacheco Lemos. A angústia das crianças diante dos desenlaces parentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

FACHIN, Luiz Edson. Apreciação crítica do Código Civil de 2002 na perspectiva constitucional do direito civil contemporâneo. Revista Jurídica, n. 304, 2003.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 10. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Juspodivm, 2012, v. 1.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

FONSECA, Antonio Cezar Lima da. Direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Atlas, 2011.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais do direito de família. São Paulo: Atlas, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v. 1.

KAMINSKI, André Karst. O conselho tutelar, a criança e o ato infracional: proteção ou punição? Canoas: ULBRA, 2002.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

LEAL, Angélica; ANDRADE, Patrícia. Infância e parlamento: guia para formação de frentes parlamentares da criança e do adolescente. Brasília: Senado Federal, Gabinete da Sen. Patrícia Saboya Gomes, 2005.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2011.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2011.

MADALENO, Rolf. Síndrome da alienação parental: a importância de sua detecção aspectos legais e processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

MADALENO, Rolf. Repensando o direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

PENA JÚNIOR, Moacir César. Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade: diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1998. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, Evandro Luiz. Guarda de filhos: aspectos psicológicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2005.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013, v. I.

TARTUCE, Flávio. O princípio da afetividade no direito de família. Disponível em:

http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-defamilia. Acesso em: 26 abr. 2016.

TAVARES, Adriana. A construção da autoestima: educar para crescer. São Paulo, 2013.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da homoafetividade: possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008.

Publicado

2016-01-03

Número

Sección

Artigos