A reparação civil no abandono afetivo
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7718.2016.1.22450Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Direito de Família, Princípio da Afetividade, Poder Familiar, Abandono parental.Resumo
A concepção atual de família não respeita um modelo definido. A família contemporânea tem como pilar o afeto, pois é a partir daí que se formam seres humanos. As obrigações dos genitores pelo cuidado dos filhos e o direito/dever de convivência familiar decorrem do princípio da afetividade. A privação do filho, na condição de ser em desenvolvimento, da convivência com qualquer dos genitores pode ser capaz de gerar danos que nem o tempo é capaz de apagar, e o próprio direito garante que aquele que sofre um dano o por ato comissivo ou omisso de outrem, tem direito à reparação. É nesse contexto que surge a ideia da responsabilidade civil pelo abandono afetivo, matéria polêmica e que já vem sendo enfrentada pelos tribunais do país. Partindo do princípio da afetividade e pressupostos da responsabilidade civil, este artigo busca analisar a questão sob o aspecto teórico e prático, abordando os posicionamentos jurisprudenciais que envolvem o tema, que é de suma importância, objetivando traçar um caminho para que a situação não passe despercebida pelo Poder Judiciário e tampouco seja banalizada pelos operadores do direito.
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