Justiças e ajustes sociais
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2001.2.80Resumen
Em diversas narrativas versando sobre o tema geral das vinganças privadas no interior de Pernambuco, emerge a concepção de justiça na qual se apoiam suas proposições ou a seqüência dos atos segundo são descritos. Deriva daí, como questão mais específica, o conflito entre preceitos de Justiça oficial e outras concepções nativas de justiça. À primeira vista, prevalece a idéia de insuficiência da Justiça para lidar com determinado tipo de agravo. O funcionamento e os valores específicos das formas de justiça oficial e local se cruzam em uma questão pontual: a da condição dos integrantes do júri popular como os atores que fazem de modo privilegiado e agudamente sentido, a ponte entre ambas as justiças, bem como dos ajustes sociais que supõem. Minha intenção é ressaltar, através de elementos etnográficos, a interpenetração das diferentes concepções de justiça que, mesmo antagônicas, compõem-se de modo peculiar no tratamento que uma determinada sociedade concede a certos atos que se pode definir como violentos, considerando que o Tribunal do Júri, na Justiça brasileira, tem como âmbito exclusivo de atuação os julgamentos dos ‘crimes dolosos’ contra a vida. Assim, uma etnografia destas atuações, em determinado local e tempo, deve fornecer indicações sobre o lugar concedido à violência em uma dada sociedade. Palavras-chave: Sistema de vingança; Justiça; violência; Pernambuco; Antropologia.Descargas
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