Ilusões de factibilidade, declarações festivas e cantorias: sobre a relação entre evolução e revolução no Direito
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2009.3.6901Palabras clave:
Revolução, Evolução, Teoria sistêmica, Constituição, DireitoResumen
O autor parte da afirmação de que tudo é evolução, mas evolução não é tudo, para defender a tese de que ainda que o aprendizado cognitivo dos sistemas possa explicar adequadamente a possibilidade de conquistas evolucionárias, a mudança significativa de rumo no mundo histórico através de aprendizado normativo continua devendo ser compreendida como conquista revolucionária, que não pode ser reduzida a evolução – ainda que também a revolução seja evolução. Ele argumenta que a revolução liberta o potencial normativo da evolução social e que a constitucionalização subsequente corporifica razão e força emancipatória da revolução, o progresso na consciência da liberdade, transcendendo o hiato razão e vontade.Descargas
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