El concepto de cultura en el derecho

Autores/as

  • Manuel Alberto Jesús Moreira

DOI:

https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4870

Palabras clave:

Direito, Cultura, Pluriculturalidade, Evolucionismo, Direitos individuais e coletivos

Resumen

Neste trabalho apresenta-se a “cultura” como um conceito que permaneceu equivocado no campo do Direito, utilizado com significados confusos e subordinado a uma concepção evolucionista. O surgimento de novos direitos como o de “pluralidade cultural” e o de “plurietnicidade” estabeleceram um cenário litigioso sobre a operatividade jurídica do conceito. Desta maneira colocou-se em conflito a agência judicial com o processo reivindicativo que busca alcançar a igualdade mediante o tratamento desigual do diferente. Para entender este processo a partir do Direito deve-se definir o conceito de “cultura” despojando-o dos conteúdos evolucionistas e coloniais que se encontram ancorados na matriz disciplinar. Palavras-chave: Direito; Cultura; Pluriculturalidade; Evolucionismo; Direitos individuais e coletivos

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Publicado

2009-01-20

Cómo citar

Moreira, M. A. J. (2009). El concepto de cultura en el derecho. Civitas: Revista De Ciências Sociais, 8(3), 466–481. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4870