El concepto de cultura en el derecho
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4870Palavras-chave:
Direito, Cultura, Pluriculturalidade, Evolucionismo, Direitos individuais e coletivosResumo
Neste trabalho apresenta-se a “cultura” como um conceito que permaneceu equivocado no campo do Direito, utilizado com significados confusos e subordinado a uma concepção evolucionista. O surgimento de novos direitos como o de “pluralidade cultural” e o de “plurietnicidade” estabeleceram um cenário litigioso sobre a operatividade jurídica do conceito. Desta maneira colocou-se em conflito a agência judicial com o processo reivindicativo que busca alcançar a igualdade mediante o tratamento desigual do diferente. Para entender este processo a partir do Direito deve-se definir o conceito de “cultura” despojando-o dos conteúdos evolucionistas e coloniais que se encontram ancorados na matriz disciplinar. Palavras-chave: Direito; Cultura; Pluriculturalidade; Evolucionismo; Direitos individuais e coletivosDownloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2009-01-20
Como Citar
Moreira, M. A. J. (2009). El concepto de cultura en el derecho. Civitas: Revista De Ciências Sociais, 8(3), 466–481. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4870
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2016 Civitas - Revista de Ciências Sociais

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons 4.0 International License.

