Laudos antropológicos, responsabilidades sociais: Dilemas do reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-7289.2012.2.11932Palavras-chave:
Comunidades remanescentes de quilombos, reconhecimento territorial, direitos étnicos, direitos sociais, laudos antropológicosResumo
A reflexão volta-se aos impactos do processo de reconhecimento visando à titulação de terras de comunidades de quilombo, no âmbito do prescrito pelo Artigo 68 do ADCT/CF-1988. Neste sentido, visa refletir a respeito da emergência de novas categorias de sujeitos de direitos e seus efeitos socioculturais e políticos, para os grupos em questão e agentes envolvidos no processo, em campo marcado pelo conflito – de vozes, de interesses, de saberes e de competências. Aqui se des-taca a relevância e o lugar do laudo antropológico de reconhecimento, seu percurso social e valor político, além do papel do antropólogo que atua nessa interface.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2012-11-18
Como Citar
Ferreira, R. C. (2012). Laudos antropológicos, responsabilidades sociais: Dilemas do reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos. Civitas: Revista De Ciências Sociais, 12(2), 340–358. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2012.2.11932
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2016 Civitas - Revista de Ciências Sociais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas, desde que citada a fonte (por favor, veja a Licença Creative Commons no rodapé desta página).