O conceito hegeliano de Direito na Filosofia do Espírito de 1805/1806
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2010.3.7601Palavras-chave:
Direito – Intersubjetividade – Reconhecimento – Contratualismo – G.W.F HegelResumo
O presente trabalho pretende considerar as especificidades do conceito hegeliano de direito, tal como desenvolvido por Hegel na parte dos “Esboços de Sistema” de 1805/06 dedicada à Filosofia do Espírito. Após reconstruir os vínculos intersubjetivos que servem de preâmbulo à gênese do conceito de direito no referido texto, concernentes à formação da individualidade pela educação, apresentar-se-á uma interpretação para a tentativa de Hegel de oferecer uma rearticulação do núcleo jusnaturalista do argumento contratualista. Tal interpretação será o ensejo para que se discuta a tese de leitura defendida por Axel Honneth com respeito ao referido texto. O artigo é concluído com uma tentativa de um rápido estudo comparativo entre o desenvolvimento proposto por Hegel para o conceito de direito em seus “Esboços de Sistema” e aquele apresentado na Filosofia do Direito.Downloads
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Publicado
2010-12-30
Como Citar
Lima, E. (2010). O conceito hegeliano de Direito na Filosofia do Espírito de 1805/1806. Veritas (Porto Alegre), 55(3). https://doi.org/10.15448/1984-6746.2010.3.7601
Edição
Seção
Artigos





