O conceito hegeliano de Direito na Filosofia do Espírito de 1805/1806
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2010.3.7601Palavras-chave:
Direito – Intersubjetividade – Reconhecimento – Contratualismo – G.W.F HegelResumo
O presente trabalho pretende considerar as especificidades do conceito hegeliano de direito, tal como desenvolvido por Hegel na parte dos “Esboços de Sistema” de 1805/06 dedicada à Filosofia do Espírito. Após reconstruir os vínculos intersubjetivos que servem de preâmbulo à gênese do conceito de direito no referido texto, concernentes à formação da individualidade pela educação, apresentar-se-á uma interpretação para a tentativa de Hegel de oferecer uma rearticulação do núcleo jusnaturalista do argumento contratualista. Tal interpretação será o ensejo para que se discuta a tese de leitura defendida por Axel Honneth com respeito ao referido texto. O artigo é concluído com uma tentativa de um rápido estudo comparativo entre o desenvolvimento proposto por Hegel para o conceito de direito em seus “Esboços de Sistema” e aquele apresentado na Filosofia do Direito.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais
A submissão de originais para a Revista Veritas implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação. Os direitos autorais para os artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos da revista sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista Veritas como o meio da publicação original.
Licença Creative Commons
Exceto onde especificado diferentemente, aplicam-se à matéria publicada neste periódico os termos de uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, que permite o uso irrestrito, a distribuição e a reprodução em qualquer meio desde que a publicação original seja corretamente citada. Copyright: © 2006-2020 EDIPUCRS