EM DEFESA DE UM UNIVERSALISMO SÓBRIO
DOI:
https://doi.org/10.15448/1984-6746.2001.4.35036Palavras-chave:
Universalismo. Direitos humanos. Liberalismo.Resumo
Em 1989, a era do realismo político chegou ao fim. &s condições foram modificadas de forma a substituir O modelo hobbesiano de paz pela intimidação que prevalecia até então, por um modelo consideravelmente mais desafiador, o modelo kantiano da paz pelo direito. Se, todavia, o paradigma de Huntington dadas civilizações em conflito estivesse correto, teríamos de esquecer Kant e lembrarmo-nos de Hobbes. A racionalidade pé-no-chão, a desconfiança sadia, a luta pela acumulação do poder e todos os demais instrumentos da caixa realista de ferramentas da prudência política são muito adequados para facilitar a autoafirmação política numa época de culturas violentamente conflitantes. No entanto, um tal desamparo não é bem fundamentado. Considerando-se que, desde seu início, o liberalismo é uma teoria do pluralismo religioso e ético, e que é bem -testada no trato de problemas do multiculturalismo, é ao menos possível argumentar-se em favor de um universalismo liberal fraco que forneça fundamentos normativos para uma ordem global baseada na convivência pacífica. Naturalmente, modéstia conceitual e moral é crucial. Se a doutrina dos direitos humanos deseja defender sua alegação universal em face da diversidade cultural (que se define como sendo interpretações diferentes do que seja uma vida humana boa, verdadeira e perfeita). ela terá de se restringir às condições pré-culturais e meramente naturais do ser humano e da coexistência humana. Essas limitações dão fundamento a sua força normativa. Nem políticas nacionais, nem concepções culturais do que seja a vida próspera e a importância existencial podem ser aceitas se contradizem os imperativos e as condições fundamentais do funcionamento puramente biológico do ser humano.
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