Funcionalismo penal: aportes sobre uma teoria axiológica do direito penal

Autores

  • Carlos Miguel Villar de Souza Jr. Escola da Magistratura do Estado do Estado do Paraná, Faculdades Opet e Universidade Tuiuti do Paraná

Palavras-chave:

Direito Público, Direito Penal, Democracia, Axiologia, Funcionalismo Penal, Teoria do Delito, Teoria da Pena, Criminologia, Política Criminal, Controle Estatal, Sociologia Penal. Teoria Sociológica dos Sistemas, Conduta Humana, Tipicidade,

Resumo

O presente ensaio é uma tentativa de apresentar à comunidade acadêmica em geral alguns aspectos de uma das mais modernas e importantes teorias existentes no âmbito do Direito Penal Moderno, qual seja o denominado funcionalismo penal. Surgido na Alemanha, no início dos anos 1970, o funcionalismo penal é uma teoria que pretende revisar os elementos que compõe o conceito analítico de crime (conduta humana, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade), bem como da teoria da pena, à luz dos valores de política criminal vigentes na sociedade atual.

Biografia do Autor

Carlos Miguel Villar de Souza Jr., Escola da Magistratura do Estado do Estado do Paraná, Faculdades Opet e Universidade Tuiuti do Paraná

Advogado. Especialista em Direito Penal, Criminologia e Política Criminal pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelas Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL em parceria com a Universidad Pablo de Olavide de Sevilha/Espanha (UPO). Professor do curso de graduação em direito das Faculdades OPET, da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP/PR). Prof. convidado do curso de aperfeiçoamento de magistrados em Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Paraná. Ex-docente do Centro de Estudos Jurídicos Prof. Luiz Carlos/PR.

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Publicado

2011-07-29

Edição

Seção

Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos