FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS

Autores

  • Melina Kleinert Perussatto UFRGS

Resumo

Mais intensamente na segunda metade do século XIX, leis passaram a ser pensadas e promulgadas para promover o final da escravidão, visando prejudicar o menos possível os interesses dos senhores de escravos. Dentre essas leis, está a N. 2040, de 28 de setembro de 1871. Ficou conhecida como Lei do Ventre Livre, porque considerou livre o filho da escrava nascido após a sua promulgação. No entanto, o mesmo artigo assegurou o controle dos senhores sobre o filho da escrava até a idade de oito anos e depois abria a possibilidade de utilizar os serviços do menor até completar vinte e um anos, ou então requerer uma indenização pecuniária. Na iminência dos primeiros nascidos de ventre livre completarem oito anos e com a possibilidade dos mesmos serem entregues ao governo, realizaram-se debates sobre o destino a ser dado a esses menores. Uma alternativa plausível residiu na criação de escolas destinadas a sua instrução e também a sua preparação para o trabalho. Dessa maneira, proponho trazer alguns apontamentos sobre as implicações dessas questões no cotidiano escravista.

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Biografia do Autor

Melina Kleinert Perussatto, UFRGS

Graduação em História pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2007) e mestrado em História pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2010). Atualmente sou doutoranda em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com bolsa CNPq. Tenho experiência na área de História, com ênfase em História Social da Escravidão.

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Publicado

2014-10-17

Como Citar

Perussatto, M. K. (2014). FILHOS LIVRES DAS ESCRAVAS: TRABALHO E INSTRUÇÃO NO PROCESSO EMANCIPACIONISTA – RIO PARDO/RS. Oficina Do Historiador, 1301–1312. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/oficinadohistoriador/article/view/19024