A primeira representação orgânica no parlamento de Portugal (1895-1897)
DOI:
https://doi.org/10.15448/2178-3748.2016.2.24768Palavras-chave:
Representação política de interesses, Organicismo, Corporativismo,Resumo
A primeira experiência de representação orgânica, ou de representação de interesses, no Parlamento em Portugal, ocorreu ao abrigo do Decreto de 28 de Março de 1895, que reservava às «classes produtoras» uma quota de 60 deputados (metade do total). Esta reforma suscitou logo grande oposição, não por causa das quotas, mas por introduzir grandes círculos sem representação de minorias tornando impossível aos partidos da oposição elegerem qualquer deputado, de tal modo que estes partidos se abstiveram na eleição de 1895. As classes então mais representadas foram as dos proprietários agrícolas (31 deputados) e dos interesses da indústria e comércio (17). Em 1896 foram abolidos os grandes círculos eleitorais; e em 1897, depois de uma eleição que ainda manteve as quotas por classes, as quotas foram abolidas por uma nova lei. O falhanço desta experiência de representação política de interesses deveu-se a duas razões principais: falta de autenticidade, pois foi mais um expediente de luta política do que um projeto coerente; e falta de real necessidade dos interesses que visava defender, os quais depressa perceberam que, estando fora do Parlamento, podiam exercer melhor pressão política.
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