A primeira representação orgânica no parlamento de Portugal (1895-1897)
DOI:
https://doi.org/10.15448/2178-3748.2016.2.24768Keywords:
Representação política de interesses, Organicismo, Corporativismo,Abstract
A primeira experiência de representação orgânica, ou de representação de interesses, no Parlamento em Portugal, ocorreu ao abrigo do Decreto de 28 de Março de 1895, que reservava às «classes produtoras» uma quota de 60 deputados (metade do total). Esta reforma suscitou logo grande oposição, não por causa das quotas, mas por introduzir grandes círculos sem representação de minorias tornando impossível aos partidos da oposição elegerem qualquer deputado, de tal modo que estes partidos se abstiveram na eleição de 1895. As classes então mais representadas foram as dos proprietários agrícolas (31 deputados) e dos interesses da indústria e comércio (17). Em 1896 foram abolidos os grandes círculos eleitorais; e em 1897, depois de uma eleição que ainda manteve as quotas por classes, as quotas foram abolidas por uma nova lei. O falhanço desta experiência de representação política de interesses deveu-se a duas razões principais: falta de autenticidade, pois foi mais um expediente de luta política do que um projeto coerente; e falta de real necessidade dos interesses que visava defender, os quais depressa perceberam que, estando fora do Parlamento, podiam exercer melhor pressão política.
Downloads
References
BOBBIO, Norberto, Direita e Esquerda, Lisboa, Editorial Presença, 1994.
Dicionário Biográfico Parlamentar, 1834-1910, dir. Maria Filomena Mónica, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais / Assembleia da República, 2004, 2005, 2006.
LEAL, Ernesto Castro, «Tradições organicistas: ideias políticas e práticas de representação na República Portuguesa (1910-1926)», Espacio, Tiempo y Forma, nº 27, Facultad de Geografia y Historia de la UNED, Madrid, 2015, p. 37-58.
LEAL, Manuel M. Cardoso, A Rotação Partidária em Portugal. A Aprendizagem da Alternância Política (c. 1860-1890), tese de doutoramento, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2016.
MARTINS, Oliveira, «As eleições», [1878], Obras Completas de Oliveira Martins, Política e Economia I (1868-1878), Lisboa, Guimarães & Cª Editores, 1957, p. 275-330.
MARTINS, Oliveira, «Crítica do parlamentarismo», Dispersos, tomo I, Lisboa, Oficinas Gráficas da Biblioteca Nacional, 1923, p. 70-108.
MARTINS, Oliveira, «Os Pares electivos», A Província, de 31/3/1887, Obras Completas, A Província, vol. IV, Lisboa, Guimarães & Cª Editores, 1959, p. 67-70.
MARTINS, Oliveira, «A Câmara dos Pares», O Repórter, de 27/7/1888, Obras Completas, O Repórter, vol. II, Lisboa, Guimarães & Cª Editores, 1957, p. 185-186.
MIRANDA, Jorge, Manual de Direito Constitucional, tomo I, Coimbra, Coimbra Editora, 1997.
MÓNICA, Maria Filomena, «As reformas eleitorais no constitucionalismo monárquico, 1852-1910», Análise Social, nº 139, 1996, p. 1039-1084.
OTERO, Paulo [P. O.], «Corporativismo político», por Dicionário da História de Portugal, coord. António Barreto e Maria Filomena Mónica, vol. VII, Lisboa, Figueirinhas, 1999, p. 425-431
PEREIRA, José Esteves, «Silvestre Pinheiro Ferreira e a Liberdade», República e Liberdade, coord. Ernesto Castro Leal, Lisboa, Centro de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2011, p. 197-206.
RAMOS, Rui, João Franco e o fracasso do reformismo liberal (1884-1908), Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2001.
RAMOS, Rui, D. Carlos, Mem Martins, Círculo de Leitores, 2006.
REIS, António [A. R.], «Trinta e Um de Janeiro de 1891», Dicionário Ilustrado da História de Portugal, volume II, Publicações Alfa, 1985, p. 299-300.
TENGARRINHA, José [J. T.], «Rotativismo», Dicionário de História de Portugal, dir. Joel Serrão, vol. III, Lisboa, Iniciativas Editoriais, s/ data, p. 694-696.
VENTURA, António, «Manuel de Arriaga na propaganda republicana. A revitalização do Partido Republicano após o 31 de Janeiro de 1891», O Tempo de Manuel de Arriaga, coord. Sérgio Campos Matos, Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004, p. 329-342.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright
The submission of originals to Oficina do Historiador implies the transfer by the authors of the right for publication. Authors retain copyright and grant the journal right of first publication. If the authors wish to include the same data into another publication, they must cite Oficina do Historiador as the site of original publication.
Creative Commons License
Except where otherwise specified, material published in this journal is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International license, which allows unrestricted use, distribution and reproduction in any medium, provided the original publication is correctly cited.