Prontuário odontológico no serviço público: aspectos legais
Resumo
É indiscutível a importância de um prontuário englobar as considerações clínicas, devendo atender também as necessidades administrativas e legais. O presente estudo tem como objetivo avaliar o conhecimento dos 21 coordenadores de saúde bucal dos municípios que compõem a região da DIR XV, sobre os aspectos legais dos prontuários clínicos odontológicos, utilizados por esses municípios. A amostra do estudo teve como base os municípios pertencentes à Direção Regional de Saúde (DIR-XV). Os coordenadores de saúde bucal receberam um envelope resposta selado, com um questionário a ser respondido. Do total de 21 municípios selecionados, na amostra, 18 ou 85,71%, responderam ao questionário. Os principais resultados obtidos foram: apenas a identificação do paciente apareceu como preenchimento obrigatório do prontuário odontológico; 55,55% responderam que o tempo de guarda deveria ser ad aeternum; 47,06% afirmaram ser obrigatória a entrega da documentação ao paciente; 61,11% dos gestores dos municípios analisados têm consciência da sua responsabilidade. Conclui-se, portanto: a) existe uma deficiência de conhecimento dos coordenadores de saúde, em relação aos aspectos legais do prontuário odontológico, seu preenchimento, seus componentes, tempo de guarda e posse; b) há falta de padronização no preenchimento do prontuário, tanto nos casos de urgência quanto no atendimento agendado; c) a maior parte dos coordenadores têm consciência da sua responsabilidade legal pelos procedimentos clínicos realizados, mas desconhecem a responsabilidade da Prefeitura.
UNITERMOS: prontuário odontológico; saúde pública; aspectos legais.
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