O papel da prosódia na interpretação de cláusulas relativas

Autores

  • Elenice Santos de Assis Costa de Souza

Resumo

Segundo a tradição, as orações subordinadas adjetivas explicativas seriam caracterizadas pelo uso da(s) pausa(s) na fala e da(s) vírgula(s) na escrita. Já as restritivas seriam identificadas pela ausência dessas marcas nas duas modalidades. Partindo-se do pressuposto de que não há correspondência biunívoca entre os níveis sintático e prosódico, embora eles sejam complementares, este estudo visou avaliar como a duração e a F0 interfeririam na interpretação dessas construções, doravante denominadas relativas não-restritivas e restritivas, respectivamente. Para que a descrição se aproximasse da língua em uso, preferiu-se uma frase produzida por um falante nativo em uma situação concreta de interação. Assim, coletou-se de um inquérito do Projeto NURC-RJ um enunciado com as duas possibilidades de interpretação. Posteriormente, esse dado foi digitalizado usando-se o programa computacional PRAAT para, em seguida, produzir, com o recurso de síntese de fala, suas diversas “versões”. Para isso, manipularam-se a duração de um dos segmentos, a pausa na fronteira sintática e a F0, resultando em um conjunto de 24 variantes, submetidas a 17 juízes, que os ouviram e manifestaram suas interpretações. Os resultados obtidos, mesmo parciais, demonstraram que se deve ter cautela ao tratar da distinção dessas cláusulas, pois há fortes evidências de que pausa e F0 correlacionam-se e interagem com os níveis sintático, semântico e pragmático e de que esses dois parâmetros prosódicos não seriam suficientes para direcionar a interpretação dos interlocutores, como mostraram os resultados deste breve estudo. Palavras-chave – cláusulas relativas; sintaxe; prosódia.

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Como Citar

Souza, E. S. de A. C. de. (2008). O papel da prosódia na interpretação de cláusulas relativas. Letras De Hoje, 42(3). Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fale/article/view/2789

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Artigos