Crueldade contra os animais: uma leitura transdisciplinar à luz do sistema jurídico brasileiro

Autores/as

  • Lília Maria Vidal de Abreu Pinheiro Cadavez

Palabras clave:

Crueldade Contra os Animais. Uso da Fauna para as Necessidades Humanas. O Termo Jurídico Crueldade.

Resumen

O presente trabalho tem por objeto o estudo da crueldade contra os animais. Busca-se isso numa visão transdiciplinar e no estudo fundamentado no sistema jurídico brasileiro. Parte-se do problema referente ao uso dos animais para as necessidades humanas, e do entendimento que o homem tem da fauna. Analisada historicamente, a questão animal revela que desde cedo, na história da humanidade, uma firme relação se estabeleceu entre os seres humanos e os animais. A idéia contra a crueldade à fauna não é característica somente do nosso tempo, mas se revela já no período da Antiguidade. No Brasil, a matéria referente à proteção animal começou a ser disciplinada a partir do século XX e, com o advento da Constituição Federal de 1988, estão proibidas expressamente as práticas cruéis aos animais. O termo jurídico crueldade, utilizado na Constituição Federal, deve ser entendido a partir de uma necessidade absoluta da prática aos seres humanos.

Biografía del autor/a

Lília Maria Vidal de Abreu Pinheiro Cadavez

Licenciada em Ciências Biológicas pela UFRGS, Mestre em Ciências Fisiológicas pela UFRGS, Advogada graduada pela Faculdade de Direito da PUCRS.

Publicado

2009-04-06

Número

Sección

Artigos