O desenvolvimento nacional sustentável como finalidade legal da licitação

Autores

  • Daniel Ferreira PUCSP
  • Júlio Henrique Santos Kasper UNICURITIBA

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável, Finalidades da licitação, Igualdade social, Inclusão social, Liberdade e desenvolvimento, Distribuição de bens sociais.

Resumo

Em 2010 houve alteração na Lei Geral das Licitações, ocasião em que se incluiu como sua nova finalidade legal a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de tal forma inseriu-se conceito indeterminado trazido de outras áreas do conhecimento. Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto, sugerem-se elementos como conditio sine qua non para a quantificação de desenvolvimento, visando dar efetividade a nova disposição legal. Para tanto, utilizou-se de conceitos de desenvolvimento trazidos da Economia e de noções de distribuição de bens como forma de reconhecimento da igualdade vindas da filosofia política.

Biografia do Autor

Daniel Ferreira, PUCSP

Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba e Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA.

Júlio Henrique Santos Kasper, UNICURITIBA

Bolsista do CNPq, Graduando em Direito, Professor de Inglês e Integrante do Grupo de Pesquisa: Atividade Empresarial e Administração Pública: fomento ao desenvolvimento nacional socialmente responsável pela via das licitações e dos contratos administrativos.

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Publicado

2013-03-01

Edição

Seção

Artigos