O desenvolvimento nacional sustentável como finalidade legal da licitação

Autores/as

  • Daniel Ferreira PUCSP
  • Júlio Henrique Santos Kasper UNICURITIBA

Palabras clave:

Desenvolvimento sustentável, Finalidades da licitação, Igualdade social, Inclusão social, Liberdade e desenvolvimento, Distribuição de bens sociais.

Resumen

Em 2010 houve alteração na Lei Geral das Licitações, ocasião em que se incluiu como sua nova finalidade legal a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de tal forma inseriu-se conceito indeterminado trazido de outras áreas do conhecimento. Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto, sugerem-se elementos como conditio sine qua non para a quantificação de desenvolvimento, visando dar efetividade a nova disposição legal. Para tanto, utilizou-se de conceitos de desenvolvimento trazidos da Economia e de noções de distribuição de bens como forma de reconhecimento da igualdade vindas da filosofia política.

Biografía del autor/a

Daniel Ferreira, PUCSP

Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba e Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA.

Júlio Henrique Santos Kasper, UNICURITIBA

Bolsista do CNPq, Graduando em Direito, Professor de Inglês e Integrante do Grupo de Pesquisa: Atividade Empresarial e Administração Pública: fomento ao desenvolvimento nacional socialmente responsável pela via das licitações e dos contratos administrativos.

Publicado

2013-03-01

Número

Sección

Artigos