O princípio da precaução visto no âmbito das relações de consumo dos organismos geneticamente modificados

Autores

  • Júpiter Palagi de Souza UFRGS
  • Larissa Oliveira Palagi de Souza

Palavras-chave:

Organismos geneticamente modificados, princípio da precaução, informação, consumidor.

Resumo

Prevenção e precaução são princípios derivados etimologicamente do idioma alemão e inglês em que teriam significados distintos. Sendo princípios provenientes do direito alienígena, a maior parte dos doutrinadores pátrios, não incorpora diferenças entre esses vocábulos. A origem do principio da precaução teve sua presença identificada em 1984, quando da Declaração Ministerial de Bremen, estando diretamente vinculado ao risco, e, portanto, ao desenvolvimento tecnológico. Hodiernamente sofre influência pelas intensas disputas econômicas ligadas as pesquisas biotecnológicas, especialmente aos resultados ligados a agricultura. Pode-se pensar na incerteza como uma forma de ignorância, pois quem tem certeza não ignora. Não podemos utilizar o pretexto da incerteza para agir-se com imprudência, imperícia ou mesmo negligência. A atual conjuntura dá ao consumidor brasileiro instrumentos constitucionais e legislativos que lhe garantem um sistema transparente de troca de informações e experiências, sobre ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFI-CADOS – GMS.

Downloads

Publicado

2011-04-18

Edição

Seção

Artigos