INSTITUIÇÕES LOCAIS NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX: UMA ANÁLISE DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1824 AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA RIO-GRANDENSE.

Autores

  • Alessandro De Almeida Pereira Programa de Pós-Graduação em História - Universidade Federal de Santa Maria

Palavras-chave:

Poder Local. Estado-nação. Espaço Platino.

Resumo

O Governo da República Rio-Grandense reformou a Constituição do Império do Brasil, mantendo as leis que não eram contraditórias ao sistema, além disso, promulgou diversos Decretos para a organização do Estado. Para a investigação sobre o poder local trabalhamos na perspectiva da História Política, sendo assim, na elaboração desse trabalho utilizamos como fontes principais de análise a Carta Constitucional de 1824, Leis do Império Brasileiro e os Decretos e Projeto de Constituição da República Rio-Grandense. Demonstramos as atribuições das Instituições locais e a relação com o efetivo papel dos poderes locais institucionalizados no processo de construção e consolidação dos Estados nacionais, a partir do confronto de informações entre as leis e a produção bibliografia. Comparando as diferentes fontes percebemos que as atribuições das Instituições ao longo do século XIX são modificadas, algumas perdem autonomia, como é o caso das Câmaras Municipais, enquanto outras são dotadas de amplas funções, com o intuito de ampliação do poder do Estado e diminuição do poder personalizado nas lideranças locais.

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Publicado

2014-10-17

Como Citar

Pereira, A. D. A. (2014). INSTITUIÇÕES LOCAIS NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX: UMA ANÁLISE DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1824 AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA RIO-GRANDENSE. Oficina Do Historiador, 305–322. Recuperado de https://revistaseletronicas.pucrs.br/oficinadohistoriador/article/view/18975