LEI DAS ARQUEAÇÕES DE 1684: POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO.
Palabras clave:
Lei das arqueações, tráfico de escravos e açúcarResumen
Neste artigo propõe-se uma nova maneira de interpretar a “lei das arqueações de 1684”. Acredita-se que sua elaboração esteve imbricada numa série de acontecimentos conseguintes ao fim da União-Ibérica, ou seja, mostra-se o processo de sua elaboração. Dessa forma, ao se seguir esse viés, a pesquisa entra em conflito com as interpretações da lei de 1684, cujo foco principal foi ponderar o caráter humanitário do Estado Português, na medida em que a lei procurou proteger os escravos durante o seu transporte marítimo. Ao se propor uma nova forma de abordá-la não se nega que ela surgiu para proteger os escravos, o que se questiona são os porquês do interesse em proteger os negros no tráfico, sobretudo em 1684. Assim, a pesquisa transcende a análise de uma lei sobre o tráfico negreiro e cria ferramentas para se compreender a maneira que o Estado lusitano pensava a escravidão naquele contexto.Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
2011-12-22
Cómo citar
Salles, W. D. (2011). LEI DAS ARQUEAÇÕES DE 1684: POR UMA NOVA INTERPRETAÇÃO. Oficina Do Historiador, 4(2), 75–95. Recuperado a partir de https://revistaseletronicas.pucrs.br/oficinadohistoriador/article/view/8981
Número
Sección
Artículos

